Assunto: Solicitação de donativo por via do tribunal
A Associação da Penha de França, enquanto Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), surgiu em 1982 de forma a responder às necessidades das crianças dos pais que residiam ou trabalhavam na freguesia da Penha de França.
Desde então tem desenvolvido o seu trabalho na área da educação, respondendo às necessidades e carências sociais das crianças com idades compreendidas entre os quatro meses e os seis anos.
O estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social confere a esta, a possibilidade de receber por via de donativos, contribuições financeiras de particulares, empresas e donativos por via dos tribunais.
Estabelece o artigo n.º 281 n.º 2, al. c) do Código de Processo Penal, pela redacção conferida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, com entrada em vigor a 15 de Setembro de 2007, nos processos com suspensão provisória e preenchidos os pressupostos legais com a concordância das partes podem ser impostos ao arguido a seguinte regra de conduta “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efectuar prestação de serviço de interesse público”.
Desta forma, encontra-se esta entidade, abrangida pela normativa legal evocada, informando V.Exas. a importância que este tipo de donativo assume num orçamento anual tão reduzido face às carências e necessidades que as nossas crianças possuem nos dias que correm.
Desde já agradecemos a atenção dispensada e encontramo-nos à vossa disposição para qualquer esclarecimento que entendam por conveniente.
Pela Direcção,
Associação da Penha de França
